Marcas

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TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE MARCAS

O QUE SUA EMPRESA PODE OU NÃO PODE REGISTRAR.

Marcas identificam produtos ou serviços. A verdade é que há marca para tudo; entretanto, não há marcas para todos. Assim, a ela só pode ser solicitada por quem tem legitimidade para requerê-la. A regra é clara: uma marca só pode ser requerida por pessoa física ou jurídica que exerça atividade lícita, efetiva e compatível com o produto ou serviço que a marca visa assinalar, sendo que sua atividade também pode se dar através de empresas controladas direta ou indiretamente.

Veja, se sua empresa fabrica biscoitos, você não poderá solicitar uma marca para identificar roupas e vice-versa. Portanto, tenha sempre em mente que uma marca visa distinguir um produto ou serviço de outros iguais, semelhantes ou afins. Se você pede uma marca para um serviço que sua firma não faz ou para um produto que sua fábrica não produz, todo o procedimento de depósito acabará sendo em vão.

SERÁ QUE SUA MARCA PODE SER REGISTRADA?

Muitas pessoas pensam que qualquer sinal pode ser registrado como marca. Não é verdade. Marcas, assim como, por exemplo, patentes de invenção, são objetos de um ramo específico do direito, o da Propriedade Industrial, regulado por Leis e no Brasil, a Lei que regula a Propriedade Industrial. Portanto, os direitos e obrigações relativos às Marcas e as Patentes – é a LPI – Lei da Propriedade Industrial (nº 9279/1996).

NÃO É REGISTRÁVEL COMO MARCA.

“Não tente registrar como marca um sinal de caráter genérico, comum, necessário ou simplesmente descritivo, caso o sinal tenha relação com o produto ou serviço que visa distinguir. Marcas têm que ser distintivas; marcas cujos elementos buscam apenas designar uma característica do produto ou serviço, ou que tão somente descrevem sua necessária natureza, nacionalidade, peso ou qualidade não podem, tecnicamente, ser chamadas de marcas: são nomes comuns, vulgares, necessários, portanto, não podem ser apropriados por ninguém”;

Não inclua em sua marca quaisquer sinais que sejam oficialmente reconhecidos como sendo de governos nacionais ou estrangeiros ou que imitem bandeiras, monumentos ou brasões oficiais. Siglas que evidentemente sejam reconhecidas como sendo de entidades governamentais devem ser evitadas uma vez que possuem proteção especial. A norma é simples: ninguém pode se apropriar, como marca, de sinais que são de todos; da mesma maneira, não há como pleitear exclusividade sobre um sinal que não pode ser de ninguém.

BUSCA PRÉVIA (Importante).

Solicite busca prévia em nosso banco de dados, temos Software próprio e conectados diariamente com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Desse modo, você terá maior probabilidade de sucesso em seu pedido, uma vez que poderá evitar pedir o registro de marcas que já foram solicitadas ou concedidas anteriormente. É sempre importante esclarecer que as buscas prévias realizadas não são 100% corretas, pois não estão inclusas no resultado da busca, depósitos de marcas protocolados nas ultimas horas.

NÃO BASTA QUE SUA MARCA SEJA REGISTRÁVEL!

Não basta que sua marca seja registrável. Ela tem que estar disponível. Isto porque, no Brasil, trabalha-se com o chamado sistema atributivo de direito, ou seja: ganha o registro quem o solicita primeiro, ou seja, quem deposita o pedido de registro em primeiro lugar, salvo exceção prevista na LPI. Desse modo, se o sinal escolhido por você para identificar seu produto ou serviço já estiver registrado no INPI e protegido para a mesma classe vinculada ao seu produto ou serviço, pelo menos a princípio, ele não estará disponível. Portanto, uma busca prévia em nosso banco de dados, embora não obrigatória, se torna essencial para o sucesso do seu pedido. Entendemos que ao depositar uma marca para uma determinada empresa e a mesma não desejar, não achar necessário ou então mencionar que já efetuou as buscas, nós nos eximimos de total responsabilidade quanto á viabilidade ou não da marca solicitada.

EVITE EXPRESSÃO DE PROPAGANDA.

Evite solicitar uma marca que possua alguma expressão de propaganda. Marcas que contenham elementos tais como, “o melhor”, “o mais rápido”, “serviço de qualidade” etc, possuem poucas chances de obter o registro. Marca não é propaganda e propaganda não pode ser protegida nos termos da LPI;

O VALOR DE UMA MARCA

Imagine que você está numsupermercado. Você está com uma imensa vontade de comer aquele biscoito; portanto, segue até a prateleira já conhecida. De repente, você toma um susto: todos os biscoitos estão embalados de maneira igual, envoltos numa embalagem padrão e sem nenhuma marca que os identifique. Todos absolutamente iguais, sem aquilo que faz você guiar as suas escolhas no mercado: um sinal, um nome, uma figura, uma identidade, enfim, uma marca.

Calma, as marcas não fugiram dos biscoitos. Esta cena serviu apenas para mostrar como seriam as coisas caso os produtos ou serviços, postos à venda no mercado, não possuíssem uma marca e isto serve para qualquer segmento, independente do produto ou serviço que represente sua empresa.

Marcas são pontes entre as pessoas. Produtores, fornecedores, comerciantes, consumidores, todos precisam estabelecer relações entre si. Nesse sentido, as marcas atuam como elementos que potencialmente agregam valor às coisas. São ferramentas poderosas e freqüentemente agem em favor da empresa – embora, quando não cuidadas, depreciem sua imagem.

Na maioria das vezes, constituem o ativo mais valioso das firmas, sendo inclusive alvo de transações comerciais sem precedentes. E a maior proteção de uma marca é o seu registro junto ao INPI.

Agora, pode comprar seu biscoito favorito. As marcas felizmente existem.

PORQUE DEPOSITAR SUA MARCA

Primeiro você deve pensar qual a importância de sua empresa. Pois saiba que a Marca tem a mesma importância para o mercado que sua empresa.

Marca é a combinação entre a promessa feita aos clientes e a opinião deles a respeito do cumprimento dessa promessa por sua empresa. Uma Marca de sucesso torna-se vínculo sobre tudo emocional que determina a identidade e lealdade do cliente para com seu serviço ou produto.

Assim se sua empresa produz ou comercializa produtos, tenha certeza que seus clientes se familiarizam com sua Marca ou com seu logotipo e quase sempre, não conhecem sua razão social, mas se identificam com sua Marca.

Importante sempre esclarecer que Razão Social não é Marca, assim, se sua empresa não a protege, outra empresa mesmo em seu segmento poderá requerê-la se a mesma não estiver protegida no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Muitos empresários não se importam com a proteção ou identificação da sua Marca porque estão ocupados e preocupados no resultado das vendas. Contudo, o sucesso de seus negócios é o resultado de sua Marca no mercado, pois ela é a identidade junto a seus clientes e representa a qualidade de seus produtos. Dedicando-se ao cuidado com a sua Marca e entregá-la aos cuidados de profissional competente terá sucesso em seus empreendimentos.

Penso que deve honrar sua Marca. Acredite, nem o melhor esforço do mundo em marketing, trará seus clientes de volta se você não cumprir com suas promessas ao mercado.